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Cultura - Prefeitura inicia mapeamento e cadastro para auxílio emergencial de artistas e centros culturais
Cultura

Cultura - Prefeitura inicia mapeamento e cadastro para auxílio emergencial de artistas e centros culturais

27/07/2020
Emanuele Pasqualotto

Fotos: https://www.flickr.com/ photos/170294565@N07/albums/ 72157715211783393

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec), iniciou na última quinta-feira, 23, o mapeamento de trabalhadores da área artística e cultural que serão beneficiados com o repasse de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020, sancionada pela Presidência da República no dia 30 de junho.

A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia causada pelo coronavírus, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

A expectativa é que Boa Vista receba R$ 3.569.526,90, conforme levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de um total de R$ 3 bilhões previstos para todos os municípios brasileiros. O benefício será disponibilizado aos artistas por meio de três parcelas mensais, no valor de R$ 600,00. Espaços culturais também poderão ser contemplados com recursos que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Entenda como vai funcionar o mapeamento cultural

O mapeamento tem como objetivo construir um banco de dados com informações úteis à implementação de ações junto à comunidade cultural de Boa Vista. Nesta primeira etapa, ocorrerá até o dia 22 de agosto e pode ser feito  online por meio do site: https://www.boavista.rr.gov. br/cultura/ . As informações constantes na plataforma de dados, serão periodicamente consolidadas.

O vice-prefeito Arthur Henrique ressaltou que na primeira etapa será feito o mapeamento e cadastro. “Nós estamos organizando inicialmente a nossa plataforma de dados para identificar e mapear os artistas, profissionais técnicos e estabelecimentos culturais e cadastrá-los. É importante salientar que o recurso ainda não foi liberado”, enfatizou.

Quem pode receber?

Trabalhador da cultura que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, gestores e prestadores de serviços na área cultural. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?

Aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Andamento da Lei

O Senado aprovou na última quarta-feira, 22, a Medida Provisória (MP) 986/2020, que define as regras de repasse da verba de apoio ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho de 2020. O texto foi alterado pelo relator e, por isso, volta à Câmara para nova apreciação.

Entre as alterações está a inclusão de um dispositivo que remete a verba não utilizada no prazo para os fundos estaduais de cultura. Outra emenda acatada pelo relator traz a obrigação de estados e municípios, além do DF, de apresentarem a lista de beneficiados pelos repasses.

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