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Procon Boa Vista se posiciona sobre a decisão da Anatel em relação ao fornecimento de internet fixa
Direitos do consumidor

Procon Boa Vista se posiciona sobre a decisão da Anatel em relação ao fornecimento de internet fixa

19/04/2016

Desde do  início deste ano, as operadoras de banda larga fixa anunciavam mudanças na forma de cobrança dos serviços de internet banda larga. Se a medida for concretizada, os planos de internet utilizados nas residências e empresas seriam cobrados pelo volume de dados, a exemplo do que vem ocorrendo na telefonia móvel. Mas, nessa segunda-feira, 18, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da prática por parte das operadoras por 90 dias. Neste período, elas devem continuar a cobrar a franquia de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet.

Sabrina Tricot, coordenadora executiva do Procon Boa Vista, destaca que embora ache louvável a intenção, a Anatel acabou, equivocadamente, dando munição para as operadoras regularem o serviço. "Antes não havia um procedimento a ser respeitado. Ainda era uma hipótese, agora a Anatel simplesmente regularizou todo o procedimento para as operadoras.  Ou seja, se a operadora cumprir todos aqueles passos, poderá limitar ou bloquear o serviço", explicou.
A coordenadora diz ainda que o posicionamento do Procon Boa Vista é no sentido de não haver bloqueio algum, conforme o Marco Civil da Internet e o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. "Além disso, toda e qualquer mudança a ser feita, ou regulamento a ser publicado, deve ter a participação dos órgãos que representam o sistema nacional de proteção e defesa do consumidor", ressaltou Sabrina.
A decisão da Anatel foi divulgada depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores. A Associação Brasileira dos Procons emitiu uma nota sobre a suspensão desse modelo até então pretendido pelas empresas de internet banda larga .
Na nota, a Associação diz que  os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, e que são contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais. A nota afirma ainda que reconhecem que mais direitos precisam ser respeitados quando se trata da prestação de serviços de empresas de telefonia móvel.
O que diz a lei
Na Lei Federal n.º 12.965/14, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e a suspensão da conexão de internet somente poderá ocorrer em razão de débitos decorrentes, diretamente, de sua utilização. Além disso, os Procons já identificaram mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria as disposições elencadas no Código de Defesa do Consumidor.
Para Sabrina , a mudança fere o Marco Civil da Internet, o qual prevê a aplicação do corte somente nos casos de inadimplência. “A lei prevê a possibilidade quando as operadoras assegurarem ao consumidor o direito de ter a continuidade do serviço mediante pagamento adicional ou redução da velocidade contratada. Assim, os provedores precisarão a disponibilizar aos consumidores um tipo de ferramenta que dará oportunidade de acompanhamento do consumo e de serem alertados quando a franquia se aproximar do limite contratado", esclareceu.
O que é o Marco Civil da Internet
Trata-se de um meio para regulamentar um setor que cresce a cada dia. O consumo de dados está diretamente relacionado ao uso positivo da tecnologia (como educação, entretenimento e comunicação) e qualquer proposta que venha limitar agressivamente o uso das franquias vai impedir que nem todo cidadão, especialmente o de menor poder aquisitivo, tenha acesso à capacidade .

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