A prefeita Teresa Surita sancionou no dia 16 deste mês a Lei 1.651, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Boa Vista, que trata sobre benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida. Contendo apenas dois artigos, um altera a redação do artigo 1º da Lei original, de nº 1.153, de 23 de junho de 2009, alargando a abrangência dos benefícios na construção de unidades habitacionais no âmbito do programa federal.
O instrumento legal sancionado neste mês trata sobre a autorização dada ao Executivo Municipal para conceder isenção integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) e das taxas ambientais para entidades habilitadas junto ao Ministério das Cidades e para empresas de construção civil que firmarem parceria com o Município de Boa Vista, Estado de Roraima e com entidades habilitadas na construção de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, para atender às famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos.
O mesmo artigo, já alterado pela redação dada pela Lei nº 1.193, de 10 de novembro de 2009, citava: “O Chefe do Executivo Municipal concede isenção integral de impostos IPTU, ISS, ITBI e taxas ambientais para empresa de construção civil que em parceria com este Município ou com o Estado de Roraima aderirem ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida, na construção de unidades habitacionais para família com renda mensal de até 10 salários mínimos, neste Município.”
Esclarecendo a alteração, o artigo 1º da Lei 1.153, mesmo alterado pela Lei 1.193, deixava de fora entidades habilitadas junto ao Ministério das Cidades para a construção de casas do citado programa, e também empresas de construção civil que firmassem parceria com essas entidades.
Para exemplificar, há o caso da Associação das Donas de Casa do Caranã, que construiu pela Caixa Econômica, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, 200 unidades habitacionais que formaram o Conjunto Ajuricaba, inaugurado junto com os Pérolas VI e VII, pela presidente da República, em 7 de agosto deste ano. O segundo artigo da Lei ora sancionado pela prefeita Teresa Surita, revoga os efeitos da Lei 1.193.