A Prefeitura de Boa Vista esclarece que a redução do orçamento do legislativo municipal de 6% para 5% é determinado pela Constituição Federal. De acordo com o Artigo 29-A, o repasse ao legislativo dos municípios com a população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes não pode ultrapassar o percentual de 5%. A Prefeitura de Boa Vista esclarece ainda que não interfere em nada na execução financeira da Câmara dos Vereadores e não tem qualquer relação com a exoneração dos servidores do legislativo municipal.
Segundo a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de julho de 2014, Boa Vista possui 314.900 habitantes. Portanto, o repasse ao legislativo municipal deve ser feito de acordo com a Lei Federal.
Confira abaixo o Artigo na íntegra:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.