A Prefeitura de Boa Vista, por meio do Procon Municipal, informa que até o final do mês de maio, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual referente a 2013. Este é o prazo máximo dado pela Lei Federal n.º 12.007/09, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados.
Caso o consumidor não receba o comprovante, deve procurar primeiramente o fornecedor e solicitá-lo, por escrito. Se ainda assim o fornecedor não enviar o documento, o cliente deverá formular uma reclamação junto ao Procon Municipal. Em último caso, poderá entrar com uma ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual.
“O recibo anual de quitação traz praticidade ao consumidor, pois, com o documento em mãos, não é necessário guardar todas as notas fiscais para comprovar a quitação das dívidas. Apenas um comprovante para cada tipo de serviço, como água, energia elétrica, TV a cabo ou telefone. Além disso, é importante preservar esses recibos para se proteger de eventuais cobranças indevidas”, informou a coordenadora adjunta do Procon Municipal, Edilene Costa.
No comprovante deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. “Vale lembrar que somente os clientes que não possuem nenhum débito com a empresa têm direito ao recibo”, ressaltou Edilene.
Procon - O Departamento de Atendimento ao Consumidor do Procon Municipal fica localizado na avenida dos Imigrantes, n.º 1612, Terminal João Firmino Neto, sala 02 e funciona de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
De janeiro a junho deste ano, o órgão fez mais de mil atendimentos remotos
Preços diferenciados, ofertas mirabolantes e qualidade dos produtos são alguns dos itens que precisam ser observados pelo consumidor durante a compra
Além dos direitos básicos já garantidos ao consumidor, uma das mais recentes conquistas foi a aprovação da Lei do Superendividamento