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REABERTURA DO COMÉRCIO - Empresários devem assinar termo de compromisso
Economia

REABERTURA DO COMÉRCIO - Empresários devem assinar termo de compromisso

17/07/2020
Naira Sousa

A partir da próxima segunda-feira, 20, se inicia o Plano de Retomada da Atividade Econômica de Forma Gradual em Boa Vista. No entanto, para garantir a reabertura do comércio de forma responsável, a prefeitura conta com o comprometimento de todos os comerciantes para que cumpram as medidas regulamentadas no plano. Uma delas é a assinatura do termo de compromisso.

Os empresários devem preencher o formulário (disponível no link https://retomada.boavista.rr.gov.br/ ) com os dados da empresa, imprimir o certificado de consentimento das regras de funcionamento e fixar em um local visível no estabelecimento comercial, pois assim, será possível que os agentes de fiscalização certifiquem que o proprietário é ciente das regras vigentes.

“Planejamos cada etapa do plano, tudo baseado na diminuição de casos e de óbitos por Covid-19, porém precisamos da contribuição tanto dos empresários como da população. E com o termo de compromisso firmado teremos mais certeza que as pessoas estão seguindo as normas de vigilância, garantindo assim mais segurança a todos na prevenção do coronavírus”, explicou a prefeita Teresa Surita.

A reabertura do comércio em Boa Vista será a partir desta segunda-feira (20)

Cada segmento terá protocolos de funcionamento adequados à sua atividade, garantindo a segurança de colaboradores, clientes ou visitantes. Entre eles, o respeito ao distanciamento, uso de equipamentos de proteção, limpeza dos ambientes e equipamentos, atenção especial com grupos de risco e o controle da lotação dos ambientes, conforme as Instruções Normativas da Vigilância Sanitária e demais regulamentações.

Já a população deve continuar seguindo as recomendações sanitárias, como evitar as aglomerações, usar álcool em gel e, principalmente, as máscaras, como forma de evitar o contágio enquanto a pandemia persistir.

Conheça as três fases do plano

1ª ETAPA – A partir do 1º dia

2ª ETAPA – A partir do 16º dia

3ª ETAPA –

A partir do 31º dia

*Comércio varejista; Atividades de serviços em geral;

*Clínicas e consultórios médicos/odontológicos; *Shoppings, centros comerciais e galerias;

*Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação por meio de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos (delivery) e retirada do produto no local (drive-trhu),

*Igrejas e outros templos religiosos;

*Personal trainers, academias e outros;

*espaços públicos;

*bares, restaurantes e estabelecimentos com atendimento presencial restrito, excluindo serviços de self-service (suspensos até o fim da pandemia);

*Espaços de eventos e festas; cinemas, teatros e auditórios

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