A Prefeitura de Boa Vista editou decreto nesta quarta-feira, 8, que permite o funcionamento das atividades de lavagem e higienização de carros e outros veículos automotores desenvolvidas em lava a jato e lava rápido. Para isso, os proprietários dos estabelecimentos devem cumprir com todos os requisitos de segurança necessários para evitar a contaminação por coronavírus, utilizando equipamentos de segurança e proibindo aglomerações.
Confira:
Art. 1º. Fica permitido o funcionamento das atividades de lavagem e higienização de carros e outros veículos automotores desenvolvidas em lava a jatos e lava rápidos com a adoção de medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários e clientes, não permitindo a aglomeração de pessoas e nem a permanência de clientes em seu interior ou exterior.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos devem oferecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários e adequados à atividade ali desempenhada, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais previsões estabelecidas nos Decretos Municipais que não conflitarem com estabelecido no presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Com o termo a Prefeitura de Boa Vista começa a pagar seus compromissos judiciais de forma antecipada, tendo em vista que os débitos venceriam em dezembro deste ano.
Novo prazo vai até 25 de abril; até o momento, mais de R$ 1,9 milhões em débitos já foram renegociados através do programa.
Para ter acesso aos boletos, basta o contribuinte acessar os Serviços On-line da prefeitura, e no campo IPTU 2021 digitar o número de inscrição ou o CPF do dono do imóvel.