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Conciliação Judicial -  Lei permite desconto e parcelamento de dívidas judiciais junto ao fisco municipal
Economia

Conciliação Judicial - Lei permite desconto e parcelamento de dívidas judiciais junto ao fisco municipal

21/10/2019
Edson Ribeiro

Link das fotos: https://www.flickr.com/photos/ 170294565@N07/sets/ 72157711383033106/

Os contribuintes boa-vistenses com débitos em processos judiciais têm a oportunidade de liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros de mora. É o que diz a Lei 2.022, do Programa de Conciliação Judicial (Conci/Jur), sancionada pela prefeita Teresa Surita e publicada no diário nº 4980 , de 03 de outubro de 2019. O período de conciliação teve início no último dia 3, e vai até 3 de dezembro de 2020.


O objetivo é estimular os acordos judiciais nos processos em que o município de Boa Vista é parte. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) representam a maior parte dos processos de cobrança. A prefeitura tem como meta atingir 1,2 mil processos com o Conci/Jur durante a vigência da Lei que é de 12 meses.


Os acordos poderão ser feitos na Procuradoria-Geral do Município, que fica na sede da Prefeitura de Boa Vista

Estão sendo marcadas as audiências judiciais agora de conciliações, mas as pessoas que não tiverem audiência designada podem procurar a prefeitura, a Procuradoria-Geral, para fechar o acordo nos processos. Há possibilidade de parcelamento em até 36 vezes com descontos de multas e juros de mora”, garantiu Flávio Granjeiro , procurador-geral adjunto do município.


Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas, onde o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Quem optar pela negociação da dívida receberá descontos progressivos sobre multas e juros de mora.


O pagamento total da dívida à vista terá desconto de 100% sobre multa e juros de mora. Quem parcelar em até 12 meses terá 80% de desconto; em até 24 meses 70%, e em até 36 meses 60%.


Os acordos poderão ser feitos na Procuradoria-Geral do Município, que fica na sede da Prefeitura de Boa Vista, na a venida General Penha Brasil, bairro São Francisco. O horário de atendimento é das 8h às 14h.

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