Apresentação

PRESSEM -  Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista.

Missão -  Garantir aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social e aos seus dependentes os benefícios previdenciários estabelecidos na Constituição Federal (CF), e nas leis que disciplinam o Regime Próprio de Previdência Social do Município.

Objetivo - Mediante as contribuições previdenciárias dos servidores municipais feitas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de acordo com o equilíbrio financeiro estabelecido pela avaliação atuarial anual, instrumento norteador e indispensável para a sustentabilidade dos fundos. São estas as competências do Comitê de Investimentos (COINVEST) do PRESSEM

1.  Assessorar a elaboração da política anual de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do RPPS/PRESSEM, observada as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;

2. Aprovar e modificar a política de investimento anual, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao CMP, para apreciação e posterior aprovação;

3. Propor a contratação de Consultoria Técnica especializada na área de investimentos;
4. Avaliar os cenários macroeconômicos, políticos e a análise de especialistas acerca dos principais mercados, em consonância com as regras do Ministério da Previdência social, Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil;

5. Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Previdência e submeter à aprovação do CMP as estratégias de investimento e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período, após o cumprimento do subitem anterior;

6. Subsidiar, de forma presencial, as reuniões do CMP, no que se refere aos investimentos;
7. Elaborar ata das reuniões do COINVEST e encaminhar para publicação no Portal da Transparência;
8. Apresentar ao Conselho Municipal da Previdência, relatório de proposição de investimentos, com base no item 4, justificando os aportes financeiros;
9. Selecionar opções de investimento, verificando as oportunidades de ingresso e retiradas, com base em pareceres de assessores de investimentos contratados e instituições financeiras credenciadas, observando os limites estabelecidos na legislação vigente; e

10. Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos.